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Bolsas de Mérito
Category
undergraduate
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Bolsas de Mérito

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Estudantes Internacionais

Bolsas de Mérito

Com o intuito de distinguir o mérito e de assegurar a igualdade de oportunidades transversais a toda a comunidade, a UC criou o Regulamento n.º 346/2025, o Regulamento de Bolsas de Mérito e Prémios para Estudantes Internacionais da Universidade de Coimbra.

As bolsas previstas traduzem-se na atribuição de um desconto na anuidade, contribuindo para a redução do valor total a pagar pelo estudante.

Nota: As bolsas previstas no Capítulo II do Regulamento n.º 346/2025, não são aplicáveis a estudantes com estatuto de estudante internacional que ingressem e frequentem o Mestrado Integrado em Medicina.

1.º Ciclo (Licenciatura e Mestrado Integrados)

Bolsas não acumuláveis entre si.

Bolsa de Estudos de Licenciatura e Mestrados Integrados

Bolsa de Mérito Estudos Graduados (art.º 2.º)

Atribuídas anualmente a estudantes internacionais matriculados/as e inscritos/as a tempo integral na UC, em cursos de Licenciatura e Mestrado Integrado, de acordo com o seguinte:

No primeiro ano:

2.º ano e anos subsequentes:

2 — Os/as estudantes internacionais que se encontrem matriculados/as e inscritos/as na UC em regime de tempo integral anual, nos anos subsequentes de um 1.º ciclo ou mestrado integrado mantêm a Bolsa de Mérito de Graduação até à conclusão do ciclo de estudos e pelo número de anos/semestres letivos de duração normal desse mesmo ciclo de estudos.

O montante da bolsa a atribuir oscila entre os 1000€ e os 2000€ em função da média (de acordo com intervalos entre 14 e ≥17 valores).

4 — No caso dos/as estudantes que ingressem na UC através do concurso de mudança de par instituição/curso será considerado, para efeitos de atribuição de bolsa, o resultado da avaliação da candidatura à UC no âmbito desse concurso.

Bolsa de Incentivo a Áreas de Estudo Prioritárias

A UC pode definir periodicamente uma lista de cursos de desenvolvimento prioritário, de 1.º ciclo ou mestrado integrado, em domínios definidos como estratégicos, a publicitar na sua página institucional, atribuindo aos/às estudantes que neles se matriculem e inscrevam em regime de tempo integral anual, e que possuam uma média de entrada igual ou superior a 13 valores, sem arredondamentos, uma bolsa correspondente a 2.000,00 €, que se mantém até à conclusão do ciclo de estudos e pelo número de anos/semestres letivos de duração normal desse mesmo ciclo de estudos, conforme Despacho n.° 65/2026.

A Bolsa de Incentivo a Áreas de Estudo Prioritárias não é acumulável com as restantes Bolsas previstas no presente Regulamento.

Lista de cursos selecionados:

2.º Ciclo (Mestrado)

Bolsas acumuláveis entre si.

Bolsa de Estudos de Mestrado

Bolsa de Incentivo à Investigação e Produção Científica de Mestrado (art. 5.º)

Estas bolsas destinam-se a todos os/as estudantes com estatuto de estudante internacional que ingressem em ciclos de estudos de Mestrado na UC e que realizem a respetiva matrícula e inscrição em regime de tempo integral anual. A Bolsa traduz-se num apoio, no montante de 2.000,00 €, para pagamento da propina de mestrado, sendo atribuída em cada ano ou semestre, consoante o caso, até à conclusão do ciclo de estudos e pelo número de anos ou semestres letivos, consoante o caso, de duração normal desse mesmo ciclo de estudos.

Bolsa de Estudos de Mestrado para Estudantes dos Países CPLP

Esta bolsa destina-se a estudantes com estatuto de estudante internacional, provenientes de um país da CPLP, que ingressem em ciclos de estudos de Mestrado na UC e que realizem a respetiva matrícula e inscrição em regime de tempo integral anual, recebem uma bolsa de 1.000,00 €, acumulável com a Bolsa prevista no artigo anterior, que se mantém até à conclusão do ciclo de estudos e pelo número de anos/semestres letivos de duração normal desse mesmo ciclo de estudos.

Outras Bolsas

Bolsa apenas acumulável com Bolsas de 2.º Ciclo.

Bolsa de Continuidade de Estudos na UC (prevista no art. 6º)

Bolsa de Continuidade de Estudos na UC (prevista no art. 6º)

Esta bolsa destina-se a estudantes com estatuto de estudante internacional, que prossigam estudos na UC, em ciclos de estudos de Licenciatura ou de Mestrado, e realizem a respetiva matrícula e inscrição em regime de tempo integral anual, recebem uma bolsa de continuidade de 1.000,00 € acumulável com a(s) Bolsa(s) prevista(s) no artigo 4.º, e no artigo 5.º, se aplicável, que se mantém até à conclusão do ciclo de estudos e pelo número de anos/semestres letivos de duração normal desse mesmo ciclo de estudos.

\ Nota:\ A alteração de estatuto de estudante internacional para nacional ou equiparado/a, bem como a desistência de estudos na UC ou a alteração da inscrição para regime parcial e/ou semestral, implicam o imediato cancelamento da Bolsa e a obrigação de pagamento dos valores e/ou prestações que a ela estavam associados (art. 7.º).