# Informação Administrativa
**Source**: https://www.uc.pt/protecao-de-dados-e-informacao-administrativa/informacao-administrativa/
**Parent**: https://www.uc.pt/protecao-de-dados-e-informacao-administrativa/politica-de-cookies/
PT[EN](https://www.uc.pt/en/data-protection-and-administrative-information/informacao-administrativa/)
[Proteção de Dados e Informação Administrativa](https://www.uc.pt/protecao-de-dados-e-informacao-administrativa/)
[Entrar](https://apps.uc.pt/)
Informação Administrativa
- [Evolução do Acesso](https://www.uc.pt/protecao-de-dados-e-informacao-administrativa/informacao-administrativa/evolucao-do-acesso/)
- [Pedido de Acesso](https://www.uc.pt/protecao-de-dados-e-informacao-administrativa/informacao-administrativa/pedido-de-acesso/)
- [Queixas](https://www.uc.pt/protecao-de-dados-e-informacao-administrativa/informacao-administrativa/queixas/)
# Informação Administrativa
Por [decisão do Reitor](https://www.uc.pt/site/assets/files/475840/20200121_despacho_n_828_de_2020_nomeacao_ra.pdf), a Universidade de Coimbra (UC) nomeou um Responsável pelo Acesso à Informação Administrativa (RA-UC), como previsto no artigo 9.º da Lei que regula o acesso e a reutilização dos documentos administrativos ([Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto](https://www.uc.pt/site/assets/files/475840/20160822_lei_26_2016_acesso_informacao_administrativa.pdf)), a quem compete:
- Organizar e promover as obrigações de divulgação ativa de informação a que a UC está vinculada;
- Apreciar os pedidos de acesso e de reutilização de informação administrativa produzida ou na posse da UC, que sejam feitos por pessoas singulares e por pessoas coletivas de direito público ou de direito privado;
- Articular com a Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA) sobre esta matéria, sempre que necessário.
O Chefe de Divisão de Proteção de Dados e Informação Administrativa (DPDIA), é, por inerência, o Encarregado de Proteção de Dados da UC (EPD-UC).
No desenvolvimento da sua atividade, o RA-UC, terá em conta os princípios do direito que suportam a ideia e o valor de uma **administração aberta** e **transparente**, como sejam:
- Principio da Igualdade;
- Princípio da Proporcionalidade;
- Princípio da Justiça;
- Princípio da Imparcialidade;
- Principio da Colaboração.
Na apreciação dos pedidos, o RA-UC aferirá da legitimidade da origem e do pedido e, fundamentando na lei, na doutrina e/ou na jurisprudência, emitirá parecer de autorização, total ou parcial, ou de indeferimento, neste caso, informando o requerente das vias legais de recurso.
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**Responsável pelo Acesso da UC**
Paulo Simões Lopes, Chefe de Divisão - DPDIA.