# Unidade de Gestão de Arquivo
**Source**: https://www.uc.pt/protecao-de-dados-e-informacao-administrativa/unidade-de-arquivo/
**Parent**: https://www.uc.pt/protecao-de-dados-e-informacao-administrativa/politica-de-cookies/
PT[EN](https://www.uc.pt/en/data-protection-and-administrative-information/archive-management-unit/)
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- [Quem somos](https://www.uc.pt/protecao-de-dados-e-informacao-administrativa/quem-somos/)
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- [Suporte Legal](https://www.uc.pt/protecao-de-dados-e-informacao-administrativa/suporte-legal/)
- [Pedido de informação ao encarregado de proteção de dados](https://www.uc.pt/protecao-de-dados-e-informacao-administrativa/pedido-de-informacao-ao-encarregado-de-protecao-de-dados/)
- [Condições Gerais de Utillização](https://www.uc.pt/protecao-de-dados-e-informacao-administrativa/condicoes-gerais-de-utillizacao/)
- [Unidade de Gestão de Arquivo](https://www.uc.pt/protecao-de-dados-e-informacao-administrativa/unidade-de-arquivo/)
# Unidade de Gestão de Arquivo
As alterações introduzidas pelo [Despacho n.º 2234/2025](https://www.uc.pt/site/assets/files/475840/20250218_despacho_2234_altera_reg_359_reg_reitoria_uc.pdf), de 18 de fevereiro, ao**Regulamento da Reitoria da Universidade de Coimbra** - [Regulamento n.º 359/2023](https://www.uc.pt/site/assets/files/475840/20230321_regulamento_da_reitoria_uc.pdf), vieram, entre outras, atribuir à Divisão de Proteção de Dados e Informação Administrativa as competências de gestão do arquivo da Administração, através da **Unidade de Gestão de Arquivo**, cujas atribuições específicas, nos termos do artigo 19.º do referido regulamento, incluem, designadamente:
- Acompanhar a aplicação da política institucional de gestão do acervo arquivístico;
- Assegurar a difusão, a aplicação e a atualização transversal, nas e pelas estruturas e serviços competentes, de regulamentos, modelos, orientações e outros instrumentos que venham a ser aprovados no âmbito da classificação, da avaliação, da seleção, da eliminação e da conservação da informação arquivística;
- Organizar e manter o arquivo da documentação da Administração;
- Assegurar a custódia dos documentos da Administração e satisfazer pedidos de consulta de documentos;
- Acompanhar, em articulação com a Divisão de Promoção da Qualidade, auditorias e certificações que incidam sobre a gestão documental;
- Garantir a articulação com entidades externas no âmbito da gestão da informação de arquivo;
- Desenvolver outras atividades que, no domínio da sua atuação, lhe sejam cometidas.
Nos termos do n.º 2 do mesmo artigo, a “Unidade de Gestão do Arquivo é dirigida por um coordenador de unidade".