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Licenciaturas e Mestrados Integrados
Category
undergraduate
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Licenciaturas e Mestrados Integrados

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Licenciaturas e Mestrados Integrados

Vias de Acesso

ENEM Bacharelado Internacional A-Level GAOKAO / LIANKAO Exame Unificado Macau Provas de Ingresso Portuguesas Provas de Qualificação Académica UC Ano Zero Outras provas

Outras Vias de Acesso

Transferência de Curso

Contingente Prioritário

Candidaturas

Quando realizar a sua candidatura à UC?

1ª Fase

Candidatura 15-12-2025 a 26-01-2026
Divulgação de Resultados 04-02-2026
Matrícula 05-02-2026 a 12-02-2026

2ª Fase

Candidatura 16-02-2026 a 15-04-2026
Divulgação de Resultados 23-04-2026
Matrícula 24-04-2026 a 01-05-2026

3ª Fase

Candidatura 20-05-2026 a 17-07-2026
Divulgação de Resultados 27-07-2026
Matrícula e Inscrição 28-07-2026 a 4-08-2026

Fase Extraordinária

Candidatura 07-08-2026 a 14-08-2026
Divulgação de Resultados 24-08-2026
Matrícula 25-08-2026 a 01-09-2026

Cursos e Vagas Disponíveis 2026/2027

Faculdade de Medicina

Faculdade de Direito

Faculdade de Ciências e Tecnologia

Faculdade de Letras

Faculdade de Farmácia

Faculdade de Economia

Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação

Faculdade de Ciências do Desporto e Educação Física

Escola Superior de Enfermagem

Requisitos

Perfil Geral

São considerados familiares nos termos da Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto, designadamente:

i) O cônjuge de um cidadão da União;

ii) O parceiro com quem um cidadão da União vive em união de facto, constituída nos termos da lei, ou com quem o cidadão da União mantém uma relação permanente devidamente certificada, pela entidade competente do Estado membro onde reside;

iii) O descendente direto com menos de 21 anos de idade ou que esteja a cargo de um cidadão da União, assim como o do cônjuge ou do parceiro na aceção da subalínea anterior;

iv) O ascendente direto que esteja a cargo de um cidadão da União, assim como o do cônjuge ou do parceiro na aceção da subalínea ii)." - não residir legalmente em Portugal há mais de dois anos, de forma ininterrupta, em 1 de janeiro do ano de ingresso, nem ser filho de pais que se encontrem nessa situação*; - não ser beneficiário (em 1 de janeiro do ano de ingresso) de estatuto de igualdade de direitos e deveres atribuído ao abrigo de tratado internacional outorgado entre o Estado Português e o Estado de que é nacional; - não ter requerido ingresso através dos regimes especiais de acesso e ingresso regulados pelo Decreto-Lei n.º 393-A/99, de 2 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 272/2009, de 1 de outubro; - não se encontrar a frequentar a Universidade de Coimbra no âmbito de programas de mobilidade internacional ao abrigo de acordos de intercâmbio com esse objetivo; - Sou candidato plurinacional (possuo duas ou mais nacionalidades, de um (ou mais) Estado-Membro da União Europeia ou nacional de um Estado Parte no Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, em que não se inclui a nacionalidade portuguesa, e de um (ou mais) Estado extracomunitário), optando pela nacionalidade extracomunitária para fins de candidatura ao presente concurso e, ao fazê-lo, comprometendo-me a manter a qualidade de estudante internacional até ao final do ciclo de estudos em que ingresse ou para o qual transite.

* O tempo de residência com autorização de residência para estudo apenas releva durante o período em que o estudante se encontre a frequentar o ensino secundário em Portugal.

Habilitações Académicas

Conhecimento do Idioma português

  1. A frequência de qualquer um dos ciclos de estudo de licenciatura e de mestrado integrado na UC exige um domínio independente da língua portuguesa (nível B2, de acordo com o Quadro Europeu Comum de Referência para Línguas).

  2. Os candidatos internacionais que possuam apenas o nível intermédio de domínio da língua portuguesa (nível B1, de acordo com o Quadro Europeu Comum de Referência para Línguas), podem candidatar-se ao presente concurso especial de acesso desde que se comprometam a frequentar um curso anual de português nos termos do ponto n.º 5.

  3. Excecionalmente, poderão ainda candidatar-se estudantes que não detenham o nível B1 se se comprometerem a frequentar o Ano Zero em Língua Portuguesa na UC antes de iniciar a frequência do ciclo de estudos a que se candidatam:

  4. a) A frequência deste curso tem um custo adicional de acordo com a página sobre taxas, emolumentos e propinas;

  5. b) Se o candidato for seriado e colocado no ciclo de estudos a que se candidatou, procede à sua matrícula e pré-inscrição, obrigando-se ao pagamento inicial associado à inscrição, de acordo com a página sobre taxas, emolumentos e propinas;
  6. c) A confirmação da inscrição na UC está dependente da obtenção do nível B1 de língua portuguesa;
  7. d) Se não for concretizada a confirmação referida na alínea c) é adiada a colocação do candidato por um ano, durante o qual deve inscrever-se e frequentar um curso anual de língua portuguesa; a concretização da inscrição no ciclo de estudos está sempre dependente da aprovação no curso de língua;
  8. e) O pagamento da inscrição, referido na alínea b), é transferido para a conta corrente do estudante no sistema de informação académica da UC, não sendo feito o seu reembolso;
  9. f) O saldo da conta corrente do estudante no sistema de informação académica da UC pode ser usado para qualquer pagamento que este tenha que realizar na UC até um prazo máximo de 3 anos;
  10. g) O estudante que não veja confirmada a sua inscrição terá de fazer nova candidatura em novo concurso especial caso continue a pretender frequentar o ciclo de estudos em questão.

  11. Com exceção dos que tenham frequentado o ensino secundário em língua portuguesa, os candidatos a este concurso especial de acesso têm de:

  12. a) Autodeclarar possuir o nível B1 ou superior de português;

  13. b) Apresentar um DEPLE (Diploma Elementar de Português Língua Estrangeira) ou um certificado B1 emitido pela Faculdade de Letras da UC (FLUC) ou submeter-se a uma prova de português realizada na FLUC, sujeita a emolumento e que terá lugar em calendário indicado na página sobre os cursos de língua portuguesa da FLUC;

  14. Os estudantes internacionais que não tenham frequentado o ensino secundário em língua portuguesa e que não façam prova de ter um DIPLE (Diploma Intermédio de Português Língua Estrangeira, nível B2), ou um certificado B2 emitido pela FLUC, têm de comprometer-se a frequentar um curso anual de língua portuguesa:

  15. a) Esse curso é ministrado na FLUC e tem custos adicionais;

  16. b) A sua frequência pode ser simultânea à frequência do 1º ano do ciclo de estudos em que o estudante se inscreveu;
  17. c) No final do ano, a FLUC comunica aos serviços de gestão académica se o estudante atingiu, ou não, o nível B2.

  18. Enquanto não for atingido o nível B2, o estudante é obrigado a reinscrever-se no curso de português até que atinja o referido nível de domínio da língua portuguesa.

  19. Para os que tenham realizado o ensino secundário em língua portuguesa, pode também ser obrigatória a frequência deste curso de nível B2 sempre que o nível de utilização da língua portuguesa for inferior:

  20. a) A orientação para a frequência deste curso deve ser feita pelo coordenador de curso, mesmo que a sua necessidade tenha sido sinalizada por outro docente;

  21. b) O estudante pode solicitar a realização de uma avaliação prévia à inscrição no curso, dela ficando desobrigado se obtiver o nível B2 nessa avaliação;
  22. c) A avaliação referida na alínea b) está sujeita a emolumento.

Pré-Requisitos

  1. Pré-requisitos são aptidões ou capacidades funcionais, físicas, desportivas, interpessoais e de visão exigidas por alguns ciclos de estudo.

  2. A comprovação é feita mediante apresentação da declaração médica nos termos do modelo anexo à deliberação que, anualmente, fixa os pré -requisitos no âmbito do regime geral de acesso e ingresso ao ensino superior português.

Os estudantes admitidos em cursos que exigem este pré-requisito receberão mais informações, após a sua chegada a Coimbra, nas sessões de acolhimento da UC.

Os candidatos que não possam apresentar comprovação dos respetivos pré-requisitos no momento da candidatura autodeclaram estar na sua posse, sendo a confirmação feita à sua chegada, em marcação feita pelos serviços no prazo máximo de três meses após o início do período de estudos:

Conheça os cursos que incluem pré-requisitos específicos:

Licenciatura em Geografia: Grupo D

Licenciatura em Ciências Bioanalíticas: Grupo B

Licenciatura em Farmácia Biomédica: Grupo B

Licenciatura em Ciências do Desporto: Grupo H

Licenciatura em Enfermagem: Grupo A

Mestrado Integrado em Ciências Farmacêuticas: Grupo B

Mestrado Integrado em Medicina Dentária: Grupo A

Mestrado Integrado em Medicina: Grupo A

Especificação dos pré-requisitos

Pré-requisitos do Grupo A – Comunicação Interpessoal 1. Objetivos e natureza dos pré-requisitos - 1.1 Os pré-requisitos do Grupo A visam comprovar a capacidade de comunicação interpessoal dos candidatos, adequada às exigências do curso. Mais especificamente, o candidato não pode apresentar deficiência psíquica, sensorial ou motora que interfira gravemente com a capacidade funcional e de comunicação interpessoal a ponto de impedir a aprendizagem própria ou alheia. - 1.2 Sendo um pré-requisito de seleção, o seu resultado expressa-se em Apto ou Não Apto, não influenciando o cálculo da nota de candidatura.
Pré-requisitos do Grupo B – Comunicação Interpessoal 1. Objetivos e natureza dos pré-requisitos - 1.1 Os pré-requisitos do Grupo B visam comprovar a capacidade de comunicação interpessoal dos candidatos, adequada às exigências do curso. Mais especificamente, o candidato não pode apresentar deficiência psíquica, sensorial ou motora que interfira gravemente com a capacidade funcional e de comunicação interpessoal a ponto de impedir a aprendizagem própria ou alheia. - 1.2 Sendo um pré-requisito de seleção, o seu resultado expressa-se em Apto ou Não Apto, não influenciando o cálculo da nota de candidatura. 2. Conceitos 2.1. Candidatos com deficiência física - Pessoas com deficiência motora permanente, congénita ou adquirida, que apresentam limitações significativas das funções neuromusculares e relacionadas com o movimento, resultando, ao nível das atividades e da participação, em dificuldades acentuadas nas funções das articulações e da estrutura óssea, musculares e de movimento, na autonomia pessoal e na mobilidade e que exigiram apoios especializados da educação especial, ao longo do seu processo de ensino e de aprendizagem no ensino secundário ou equivalente. 2.2. Candidatos com deficiência sensorial 2.2.1 Deficiência visual permanente bilateral (cegueira ou baixa visão) - Pessoas que apresentem limitações significativas das funções visuais ou das estruturas adjacentes do olho, resultando, ao nível das atividades e da participação, em dificuldades acentuadas na comunicação (leitura e escrita), na orientação e na mobilidade e na aprendizagem e aplicação de conhecimentos que exigiram apoios especializados da educação especial, ao longo do seu processo de ensino e de aprendizagem no ensino secundário ou equivalente. 2.2.2. Deficiência auditiva bilateral de grau severo ou profundo - Pessoas que apresentem limitações significativas das funções auditivas, resultando, ao nível das atividades e da participação, em dificuldades acentuadas na comunicação (leitura e escrita) e que, ainda que utilizando próteses auditivas, exigiram apoios especializados da educação especial, ao longo do seu processo de ensino e de aprendizagem no ensino secundário ou equivalente.
Pré-requisitos do Grupo C – Aptidão funcional, física e desportiva 1. Objetivos e natureza dos pré-requisitos - 1.1. Os pré-requisitos do Grupo C visam comprovar a aptidão funcional, física e desportiva dos candidatos adequada às exigências do curso. A prova consta de duas partes: Aptidão funcional (A) e Aptidão física (B) - 1.2. Sendo um pré-requisito de seleção, o seu resultado expressa-se em Apto ou Não Apto, não influenciando o cálculo da nota de candidatura. 2. Conteúdos 2.1. Aptidão funcional O candidato deve apresentar comprovação médica da sua condição de Apto, no sentido de se garantirem os pressupostos funcionais indispensáveis à prossecução dos estudos em Educação Física e Desporto. Esta declaração deve atestar que o candidato não tem qualquer tipo de restrição para a prática desportiva. 2.2. Aptidão Física - O candidato tem de realizar as seguintes provas práticas: - a) Atletismo: salto em comprimento e corrida de resistência; - b) Natação: execução de 50m numa das quatro técnicas de natação pura desportiva e um salto de partida ventral; - c) Ginástica: prova composta por uma prova de solo e uma prova de cavalo - d) Desportos coletivos: duas modalidades a escolher de entre as seguintes: andebol, basquetebol, futebol, voleibol. Nota: o candidato considera-se apto se realizar todas as provas com êxito.
Pré-requisitos do Grupo D – Capacidade de Visão 1. Objetivos e natureza dos pré-requisitos 1.1. Os pré-requisitos do Grupo D visam comprovar a capacidade de visão dos candidatos e a sua capacidade para percepcionar formas e cores, adequada às exigências do curso. 1.2. Sendo um pré-requisito de seleção, o seu resultado expressa-se em Apto ou Não Apto, não influenciando o cálculo da nota de candidatura.
Pré-requisitos do Grupo H – Aptidão funcional, física e desportiva 1. Objetivos e natureza dos pré-requisitos 1.1Os pré-requisitos do Grupo H visam comprovar as capacidades de robustez e de domínio técnico básico necessárias à condução do ensino e treino de especialidade desportivas. 1.2 Os candidatos considerados Aptos no pré-requisito do Grupo C são igualmente considerados Aptos no pré-requisito do Grupo H. Os candidatos sem necessidades educativas especiais, considerados Aptos no pré-requisito do Grupo H, podem solicitar às Instituições deste Grupo, a emissão de ficha correspondente aos Pré-requisitos do Grupo C.

* Modelo da auto-declaração disponível na plataforma de candidatura.

Lista de Documentos Requeridos

  1. Cópia ou digitalização do documento de identificação;

  2. Auto-declaração*, sob compromisso de honra, de que o candidato não tem nacionalidade portuguesa, nem está abrangido por nenhuma das condições que impedem a candidatura a este concurso e de que está na posse dos pré-requisitos, caso sejam exigidos;

  3. Diploma DEPLE (Diploma Elementar de Português Língua Estrangeira) ou certificado B1 emitido pela FLUC (Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra) ou auto-declaração* do nível B1 de domínio da língua portuguesa (OBRIGATÓRIO sempre que o candidato não tenha frequentado o ensino secundário em língua portuguesa mas tenha ou considere ter o nível B1);

  4. Diploma DIPLE (Diploma Intermédio de Português Língua Estrangeira) ou certificado B2 emitido pela FLUC (Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra). (OBRIGATÓRIO sempre que o candidato não tenha frequentado o ensino secundário em língua portuguesa mas tenha o nível B2 de domínio da língua portuguesa);

  5. Documento comprovativo da conclusão do ensino secundário português (ou equivalente) ou documento comprovativo da conclusão do ensino médio ou de outra habilitação de acesso ao ensino superior no país de origem;

  6. Documento comprovativo das classificações obtidas no exame de acesso de que é detentor (Provas de ingresso portugueses, ENEM, International A-Level, International Baccalaureat, GAOKAO, LIANKAO, Exame Unificado de Macau ou Provas de Qualificação Académica da UC)

Os documentos referidos nos pontos 5 e 6 devem ser traduzidos sempre que não forem emitidos em português, inglês, francês ou espanhol. Todos devem ser visados pelo serviço consular ou apresentados com a aposição da Apostila de Haia pela autoridade competente do Estado de onde é originário o documento. Este último procedimento poderá não ser possível nos casos assinalados com **. Se isso acontecer, contacte o Serviço de Gestão Académica da UC para saber como proceder.

* os modelos das diferentes declarações estão disponíveis na plataforma de candidaturas.

Processo de Seleção

  1. A ordenação dos candidatos a cada ciclo de estudos (curso) é feita por ordem decrescente da classificação (nota) final.

  2. A classificação final corresponde à soma das classificações obtidas nas provas de ingresso realizadas, multiplicadas pela respetiva ponderação:

a) Titulares do ensino secundário português ou candidatos que realizaram as provas de ingresso: soma das classificações obtidas nas provas realizadas multiplicadas pelo respetivo peso (cf. anexo I.1 do Regul. do Concurso Especial de acesso e ingresso do estudante internacional na UC).

Regulamento de acesso para estudantes internacionais


Na sequência da publicação do Decreto-Lei nº 36/2014, de 10 de março que permite que estudantes estrangeiros se candidatem a cursos de 1.º ciclo e mestrado integrado no ensino superior português, a Universidade de Coimbra elaborou e disponibiliza aqui o regulamento que disciplina o concurso especial de acesso e ingresso destes estudantes à frequência dos seus cursos de 1.º ciclo e mestrado integrado.

Alterações ao Decreto-Lei 36/2014 de 10 de março

Decreto-Lei n.º 20/2025, de 18 de março: altera a designação do estatuto de Estudante Internacional, nomeadamente, não tem o estatuto de estudante internacional o nacional de um Estado Parte no Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Islândia, Listenstaine e Noruega).

Decreto-Lei n.º 62/2018 de 6 de agosto: altera o Estatuto do Estudante Internacional, nomeadamente no que concerne:

Despacho n.° 18 -A/2026 aprova a alteração dos Anexos I e III do regulamento do concurso especial de acesso e ingresso do estudante internacional a ciclos de estudo de licenciatura e mestrado integrado na Universidade de Coimbra.

Taxas Aplicáveis

Aqui encontrará os montantes relativos aos diversos tipos de custos relacionados com atos académicos tais como candidatura, pedido de avaliação de pré-requisitos, inscrição e frequência em cursos de Licenciatura e Mestrado Integrado.

Tabela aplicável a estudantes internacionais que venham frequentar, pela primeira vez, cursos completos de Licenciatura e Mestrado Integrado, no âmbito do concurso especial de acesso organizado pela UC.

Taxas Montante
Taxa de candidatura 50 EUR
Taxa de inscrição (no curso) 20 EUR
Anuidade dos cursos de Licenciatura e Mestrado Integrado Desde 3 000 EUR
Anuidade do curso de Mestrado Integrado em Medicina 18 000 EUR
Anuidade do Ano Zero em Língua Portuguesa 7 000 EUR
Anuidade do Ano Zero Disciplina (Ciências/ Humanidades) 5 000 EUR
Pré-requisito - aptidão física e desportiva* 45 EUR
Exame médico para confirmação dos pré-requisitos do Grupo B e do Grupo D e robustez física do Grupo C* 40 EUR

* Se aplicável.

Verifique aqui a informação complementar

Taxa de candidatura\ A taxa de candidatura é cobrada para o concurso e seriação de candidatos através do InforEstudante.\ \ Taxa de inscrição\ A taxa de inscrição inclui o seguro escolar e é paga anualmente, sempre no início de cada ano letivo. A taxa de candidatura é cobrada para o concurso e seriação de candidatos através do InforEstudante, não sendo reembolsada em caso de invalidação da candidatura, desistência ou não colocação.

Nota informativa: Conforme o Regulamento Académico da Universidade de Coimbra (RAUC), n.º 805-A/2020, de 24 de setembro, artigo 201.º, a taxa académica (ou propina) do estudante internacional de licenciatura/ mestrado integrado na Universidade de Coimbra é de 7000€ por ano, paga em 12 mensalidades. O mestrado integrado em Medicina tem a taxa académica de 18000€ por ano, paga em 12 mensalidades. No ano de matrícula e inscrição, a primeira prestação de propinas tem o valor de 25% da propina, sendo o restante valor distribuído por onze prestações, a primeira a vencer no último dia do mês de outubro e as restantes no último dia dos meses seguintes até agosto. Este valor não é reembolsável, mesmo em caso de desistência da inscrição, nos termos do artigo 201.º, n.º 7 do RAUC. Aquando da 1.ª prestação, também é cobrada a taxa de inscrição, no valor de 20€, que inclui o seguro escolar. Conheça as formas de pagamento das mensalidades e outras taxas nesta página. Para informação mais detalhada sobre este assunto consulte a página dos serviços académicos.

Informações Úteis

Taxas e Propinas

Reconhecimento de Diplomas

Sistema de Graus