Delegações de Competências
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Delegações de Competências
No cumprimento do estabelecido nos artigos 44.º a 50.º e 159.º do Código do Procedimento Administrativo e no artigo 47.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, que define medidas de modernização administrativa, procede-se à publicação dos atos administrativos de delegação e subdelegação de competências da Universidade de Coimbra.
[Administração
Disponibilizam-se os atos de delegação e subdelegação de competências nos dirigentes e trabalhadores da Administração da Universidade, no cumprimento do estabelecido nos artigos 44.º a 50.º e 159.º do Código do Procedimento Administrativo.](https://www.uc.pt/sobrenos/delegacoes-competencias/administracao/)
[Órgãos de Governo
Disponibilizam-se os atos de delegação e subdelegação de competências nos Órgãos de Governo da Universidade (Reitor, Conselho de Gestão, Vice-reitores e Pró-reitores), no cumprimento do estabelecido nos artigos 44.º a 50.º e 159.º do Código do Procedimento Administrativo.](https://www.uc.pt/sobrenos/delegacoes-competencias/orgaos-de-governo/)
[Reitoria
Disponibilizam-se os atos de delegação e subdelegação de competências na Chefe de Gabinete e na Adjunta do Gabinete do Reitor, no cumprimento do estabelecido nos artigos 44.º a 50.º e 159.º do Código do Procedimento Administrativo.](https://www.uc.pt/sobrenos/delegacoes-competencias/reitoria/)
[SASUC
Disponibilizam-se os atos de delegação e subdelegação de competências no Administrador e Chefes de Divisão dos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra, no cumprimento do estabelecido nos artigos 44.º a 50.º e 159.º do Código do Procedimento Administrativo.](https://www.uc.pt/sobrenos/delegacoes-competencias/sasuc/)
[UECAF
Disponibilizam-se os atos de delegação e subdelegação de competências nos Diretores das Unidades de Extensão Cultural e de Apoio à Formação, no cumprimento do estabelecido nos artigos 44.º a 50.º e 159.º do Código do Procedimento Administrativo.](https://www.uc.pt/sobrenos/delegacoes-competencias/uecaf/)
[Unidades Orgânicas
Disponibilizam-se os atos de delegação e subdelegação de competências nas Unidades Orgânicas, no cumprimento do estabelecido nos artigos 44.º a 50.º e 159.º do Código do Procedimento Administrativo.](https://www.uc.pt/sobrenos/delegacoes-competencias/unidades-organicas/)
[Fundo de Maneio
Disponibilizam-se os atos de delegação de competências para a realização e pagamento de despesas através de fundo de maneio, no cumprimento do estabelecido nos artigos 44.º a 50.º e 159.º do Código do Procedimento Administrativo.](https://www.uc.pt/sobrenos/delegacoes-competencias/fundo-de-maneio/)