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Title
Unidades Curriculares Isoladas
Category
undergraduate
UUID
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Source URL
https://www.uc.pt/candidaturas/isolada/
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https://www.uc.pt/candidaturas/como-fazer-a-candidatura/
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Unidades Curriculares Isoladas

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Candidaturas à UC

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Unidades Curriculares Isoladas

A Universidade de Coimbra proporciona em cada ano letivo o regime de frequência de unidades curriculares isoladas, constantes dos planos de estudo dos seus ciclos de estudo de licenciatura, mestrado e doutoramento (1.º, 2.º ou 3.º ciclo), e cursos não conferentes de grau (ver artigos 234.º a 241 do RAUC).

A candidatura está disponível para qualquer interessado/a com mais de 16 anos de idade.

Funcionamento

[1.] Os/As estudantes admitidos/as à frequência de unidades curriculares isoladas ficam sujeitos/as às regras de funcionamento das mesmas, podendo optar pela concretização ou não do regime de avaliação.

[2.] O regime de avaliação é obrigatório caso seja pretendido, em caso de aprovação, a emissão de certificado com menção da classificação obtida.

[3.] A frequência de unidades curriculares isoladas, mesmo com aproveitamento, não dá direito ao reconhecimento da titularidade de parte ou do todo dos cursos em que as mesmas se integrem.

[4.] As unidades curriculares referidas no número anterior são obrigatoriamente creditadas nos termos da lei, caso o seu titular tenha ou venha a adquirir o estatuto de estudante de um curso da Universidade de Coimbra.

[5.] A frequência das unidades curriculares isoladas por parte de estudantes da UC é discriminada no Suplemento ao Diploma que venha a ser emitido.

[6.] A frequência das unidades curriculares isoladas é sujeita a pagamento, variável por unidade curricular e/ou unidade orgânica, discriminado na candidatura.

Condições gerais de acesso

Podem candidatar-se à frequência de unidades curriculares isoladas os/as estudantes inscritos/as em cursos do ensino superior ou outros/as interessado/as desde que maiores de 16 anos.

Atenção!

Condições específicas de cada Unidade Orgânica

As condições específicas devem ser consultadas diretamente no inforestudante.

Como fazer a Candidatura ?

A candidatura processa-se da seguinte forma:

[1.] Para os/as estudantes ou antigos/as estudantes da UC com acesso ao sistema Inforestudante, a candidatura é feita a partir do link "Candidaturas Disciplinas Isoladas" do menu lateral.

[2.] Os/As candidatos/as devem selecionar todas as unidades curriculares pretendidas, anexar os documentos necessários e submeter a candidatura.

[3.] Candidatos/as externos/as podem fazer um pré-registo para aceder ao Inforestudante.

[4.] Os/As candidatos/as admitidos/as devem realizar o pagamento do valor correspondente a cada unidade curricular aceite, no prazo de sete dias seguidos após a comunicação de aceitação da candidatura, validando, desse modo, a inscrição nas mesmas. A aceitação da candidatura caduca se o pagamento não se realizar no prazo referido.

[5.] Após a inscrição e respetiva validação mediante pagamento, a desistência da frequência da unidade curricular não dá lugar a reembolso pela UC do pagamento já efetuado.

Quando decorrem os prazos de candidatura?

Os prazos são definidos anualmente por Despacho Reitoral e decorrem, regra geral, em dois momentos:

Posso candidatar-me fora dos prazos definidos por despacho reitoral?

Sim.

Se pretende efetuar uma candidatura após os prazos anteriores, poderá efetuar uma candidatura fora do prazo, mediante o pagamento do emolumento e caso ainda existam vagas nessas unidades.

Como funciona a seriação da minha candidatura?

Cada Unidade Orgânica pode definir, anualmente, as unidades curriculares em que, no ano letivo seguinte, não é possível a aplicação deste regime ou aquelas em que o mesmo é condicionado, definindo, nesse caso, as respetivas restrições designadamente (número de vagas, formação prévia ou outras condições especiais de acesso, impossibilidade de candidatura fora de prazo).

Unidades de formação adicional

A UC faculta a todos/as Estudantes de ciclos de estudo a inscrição em unidades curriculares para formação adicional, incluindo nos doutoramentos sem curso (artigo 12.º do RAUC).