Unidades Curriculares Isoladas
Source: https://www.uc.pt/candidaturas/isolada/ Parent: https://www.uc.pt/candidaturas/como-fazer-a-candidatura/
PTEN
- Doutoramentos 2026/2027
- Mestrados 2026/2027
- Licenciaturas e Mestrados Integrados 2026/2027
- Cursos Não Conferentes de Grau
- Unidades Curriculares Isoladas
Unidades Curriculares Isoladas
A Universidade de Coimbra proporciona em cada ano letivo o regime de frequência de unidades curriculares isoladas, constantes dos planos de estudo dos seus ciclos de estudo de licenciatura, mestrado e doutoramento (1.º, 2.º ou 3.º ciclo), e cursos não conferentes de grau (ver artigos 234.º a 241 do RAUC).
A candidatura está disponível para qualquer interessado/a com mais de 16 anos de idade.
Funcionamento
[1.] Os/As estudantes admitidos/as à frequência de unidades curriculares isoladas ficam sujeitos/as às regras de funcionamento das mesmas, podendo optar pela concretização ou não do regime de avaliação.
[2.] O regime de avaliação é obrigatório caso seja pretendido, em caso de aprovação, a emissão de certificado com menção da classificação obtida.
[3.] A frequência de unidades curriculares isoladas, mesmo com aproveitamento, não dá direito ao reconhecimento da titularidade de parte ou do todo dos cursos em que as mesmas se integrem.
[4.] As unidades curriculares referidas no número anterior são obrigatoriamente creditadas nos termos da lei, caso o seu titular tenha ou venha a adquirir o estatuto de estudante de um curso da Universidade de Coimbra.
[5.] A frequência das unidades curriculares isoladas por parte de estudantes da UC é discriminada no Suplemento ao Diploma que venha a ser emitido.
[6.] A frequência das unidades curriculares isoladas é sujeita a pagamento, variável por unidade curricular e/ou unidade orgânica, discriminado na candidatura.
Condições gerais de acesso
Podem candidatar-se à frequência de unidades curriculares isoladas os/as estudantes inscritos/as em cursos do ensino superior ou outros/as interessado/as desde que maiores de 16 anos.
Atenção!
- Nem todas as unidades curriculares aceitam candidaturas por este regime e algumas estão sujeitas a condições de admissão.
- Não são elegíveis as unidades curriculares dissertação/relatório de estágio/trabalho de projecto/seminário de tese/ tese.
- Não são admitidas inscrições em unidades curriculares que não sejam lecionadas no ano letivo da candidatura.
- Os/as estudantes da UC não prescritos/as que pretendem realizar unidades curriculares de ciclo de estudos no qual tenham uma matrícula na UC, não podem inscrever -se a mais de 30 ECTS dessas unidades ao abrigo deste regime.
Condições específicas de cada Unidade Orgânica
As condições específicas devem ser consultadas diretamente no inforestudante.
Como fazer a Candidatura ?
A candidatura processa-se da seguinte forma:
[1.] Para os/as estudantes ou antigos/as estudantes da UC com acesso ao sistema Inforestudante, a candidatura é feita a partir do link "Candidaturas Disciplinas Isoladas" do menu lateral.
[2.] Os/As candidatos/as devem selecionar todas as unidades curriculares pretendidas, anexar os documentos necessários e submeter a candidatura.
[3.] Candidatos/as externos/as podem fazer um pré-registo para aceder ao Inforestudante.
[4.] Os/As candidatos/as admitidos/as devem realizar o pagamento do valor correspondente a cada unidade curricular aceite, no prazo de sete dias seguidos após a comunicação de aceitação da candidatura, validando, desse modo, a inscrição nas mesmas. A aceitação da candidatura caduca se o pagamento não se realizar no prazo referido.
[5.] Após a inscrição e respetiva validação mediante pagamento, a desistência da frequência da unidade curricular não dá lugar a reembolso pela UC do pagamento já efetuado.
Quando decorrem os prazos de candidatura?
Os prazos são definidos anualmente por Despacho Reitoral e decorrem, regra geral, em dois momentos:
- No início do ano letivo (para unidades curriculares do 1.º e 2.º semestre);
- No final do 1.º semestre (para unidades curriculares do 2.º semestre).
Posso candidatar-me fora dos prazos definidos por despacho reitoral?
Sim.
Se pretende efetuar uma candidatura após os prazos anteriores, poderá efetuar uma candidatura fora do prazo, mediante o pagamento do emolumento e caso ainda existam vagas nessas unidades.
- Aceda ao InforEstudante e clique em "Balcão Académico » Requerimentos".
- Selecione o tipo de pedido [Candidat@s] Candidatura a Unidades Curriculares Isoladas, fora de prazo], leia as instruções e siga as orientações fornecidas.
Como funciona a seriação da minha candidatura?
Cada Unidade Orgânica pode definir, anualmente, as unidades curriculares em que, no ano letivo seguinte, não é possível a aplicação deste regime ou aquelas em que o mesmo é condicionado, definindo, nesse caso, as respetivas restrições designadamente (número de vagas, formação prévia ou outras condições especiais de acesso, impossibilidade de candidatura fora de prazo).
- A candidatura a unidades curriculares isoladas que inicialmente não se encontrem condicionadas, pode não ser aprovada caso as turmas fiquem lotadas com a inscrição dos/as estudantes regulares.
- Se a unidade curricular pretendida não estiver disponível para candidatura no inforestudante é porque não está disponível para frequência por este regime.
- A seriação dos candidatos é feita até 15 dias úteis após o término do prazo definido para a apresentação das candidaturas.
Unidades de formação adicional
A UC faculta a todos/as Estudantes de ciclos de estudo a inscrição em unidades curriculares para formação adicional, incluindo nos doutoramentos sem curso (artigo 12.º do RAUC).
- Esta inscrição, que se reveste na forma de candidatura indireta, para a gestão de turmas e vagas, é feita durante a inscrição anual no ciclo de estudos.
- As Unidades Orgânicas podem não aprovar estas candidaturas, incluindo as que inicialmente não se encontrem condicionadas, caso as turmas fiquem lotadas com a inscrição dos/as Estudantes regulares.