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Title
Unidades Curriculares Isoladas
Category
undergraduate
UUID
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Source URL
https://www.uc.pt/candidaturas/isolada/
Parent URL
https://www.uc.pt/candidaturas/como-fazer-a-candidatura/
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2026-03-24T05:35:44+00:00
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# Unidades Curriculares Isoladas

**Source**: https://www.uc.pt/candidaturas/isolada/
**Parent**: https://www.uc.pt/candidaturas/como-fazer-a-candidatura/

PT[EN](https://www.uc.pt/en/applications/isolated/)

[Candidaturas à UC](https://www.uc.pt/candidaturas/)

[Entrar](https://apps.uc.pt/)

- [Doutoramentos 2026/2027](https://www.uc.pt/candidaturas/doutoramentos/)
- [Mestrados 2026/2027](https://www.uc.pt/candidaturas/mestrados/)
- [Licenciaturas e Mestrados Integrados 2026/2027](https://www.uc.pt/candidaturas/licenciaturas-e-mestrados-integrados/)
- [Cursos Não Conferentes de Grau](https://www.uc.pt/candidaturas/ncg/)
- [Unidades Curriculares Isoladas](https://www.uc.pt/candidaturas/isolada/)

# Unidades Curriculares Isoladas

A Universidade de Coimbra proporciona em cada ano letivo o **regime de frequência de unidades curriculares isoladas**, constantes dos planos de estudo dos seus ciclos de estudo de licenciatura, mestrado e doutoramento (1.º, 2.º ou 3.º ciclo), e cursos não conferentes de grau (ver artigos 234.º a 241 do RAUC).

### A candidatura está disponível para qualquer interessado/a com mais de 16 anos de idade.

Funcionamento

**[1.]** Os/As estudantes admitidos/as à frequência de unidades curriculares isoladas ficam sujeitos/as às regras de funcionamento das mesmas, podendo optar pela concretização ou não do regime de avaliação.

**[2.]** O regime de avaliação é obrigatório caso seja pretendido, em caso de aprovação, a emissão de certificado com menção da classificação obtida.

**[3.]** A frequência de unidades curriculares isoladas, mesmo com aproveitamento, não dá direito ao reconhecimento da titularidade de parte ou do todo dos cursos em que as mesmas se integrem.

**[4.]** As unidades curriculares referidas no número anterior são obrigatoriamente creditadas nos termos da lei, caso o seu titular tenha ou venha a adquirir o estatuto de estudante de um curso da Universidade de Coimbra.

**[5.]** A frequência das unidades curriculares isoladas por parte de estudantes da UC é discriminada no Suplemento ao Diploma que venha a ser emitido.

**[6.]** A frequência das unidades curriculares isoladas é sujeita a pagamento, variável por unidade curricular e/ou unidade orgânica, discriminado na candidatura.

Condições gerais de acesso

Podem candidatar-se à frequência de unidades curriculares isoladas os/as estudantes inscritos/as em cursos do ensino superior ou outros/as interessado/as desde que maiores de 16 anos.

***Atenção!***

- Nem todas as unidades curriculares aceitam candidaturas por este regime e algumas estão sujeitas a condições de admissão.
- Não são elegíveis as unidades curriculares dissertação/relatório de estágio/trabalho de projecto/seminário de tese/ tese.
- Não são admitidas inscrições em unidades curriculares que não sejam lecionadas no ano letivo da candidatura.
- Os/as estudantes da UC não prescritos/as que pretendem realizar unidades curriculares de ciclo de estudos no qual tenham uma matrícula na UC, não podem inscrever -se a mais de 30 ECTS dessas unidades ao abrigo deste regime.

Condições específicas de cada Unidade Orgânica

As condições específicas devem ser consultadas diretamente no inforestudante.

Como fazer a Candidatura ?

A candidatura processa-se da seguinte forma:

**[1.]** Para os/as estudantes ou antigos/as estudantes da UC com acesso ao sistema [Inforestudante](https://inforestudante.uc.pt/nonio/security/init.do), a candidatura é feita a partir do *link* "**Candidaturas Disciplinas Isoladas**" do menu lateral.

**[2.]** Os/As candidatos/as devem selecionar todas as unidades curriculares pretendidas, anexar os documentos necessários e submeter a candidatura.

**[3.]** Candidatos/as externos/as podem fazer um pré-registo para aceder ao Inforestudante.

**[4.]** Os/As candidatos/as admitidos/as devem realizar o pagamento do valor correspondente a cada unidade curricular aceite, no prazo de sete dias seguidos após a comunicação de aceitação da candidatura, validando, desse modo, a inscrição nas mesmas. A aceitação da candidatura caduca se o pagamento não se realizar no prazo referido.

**[5.]**  Após a inscrição e respetiva validação mediante pagamento, a desistência da frequência da unidade curricular não dá lugar a reembolso pela UC do pagamento já efetuado.

Quando decorrem os prazos de candidatura?

Os prazos são definidos anualmente por Despacho Reitoral e decorrem, regra geral, em dois momentos:

- No início do ano letivo (para unidades curriculares do 1.º e 2.º semestre);
- No final do 1.º semestre (para unidades curriculares do 2.º semestre).

Posso candidatar-me fora dos prazos definidos por despacho reitoral?

Sim.

Se pretende efetuar uma candidatura após os prazos anteriores, poderá efetuar uma candidatura fora do prazo, mediante o pagamento do emolumento e caso ainda existam vagas nessas unidades.

- Aceda ao InforEstudante e clique em "**Balcão Académico » Requerimentos**".
- Selecione o tipo de pedido **[Candidat@s] Candidatura a Unidades Curriculares Isoladas, fora de prazo],** leia as instruções e siga as orientações fornecidas.

Como funciona a seriação da minha candidatura?

Cada Unidade Orgânica pode definir, anualmente, as unidades curriculares em que, no ano letivo seguinte, não é possível a aplicação deste regime ou aquelas em que o mesmo é condicionado, definindo, nesse caso, as respetivas restrições designadamente (número de vagas, formação prévia ou outras condições especiais de acesso, impossibilidade de candidatura fora de prazo).

- A candidatura a unidades curriculares isoladas que inicialmente não se encontrem condicionadas, pode não ser aprovada caso as turmas fiquem lotadas com a inscrição dos/as estudantes regulares.
- Se a unidade curricular pretendida não estiver disponível para candidatura no inforestudante é porque não está disponível para frequência por este regime.
- A seriação dos candidatos é feita até 15 dias úteis após o término do prazo definido para a apresentação das candidaturas.

## Unidades de formação adicional

A UC faculta a todos/as Estudantes de ciclos de estudo a inscrição em unidades curriculares para formação adicional, incluindo nos doutoramentos sem curso (artigo 12.º do RAUC).

- Esta inscrição, que se reveste na forma de candidatura indireta, para a gestão de turmas e vagas, é feita durante a inscrição anual no ciclo de estudos.
- As Unidades Orgânicas podem não aprovar estas candidaturas, incluindo as que inicialmente não se encontrem condicionadas, caso as turmas fiquem lotadas com a inscrição dos/as Estudantes regulares.